SP E RS AVANÇAM COM A OBRIGATORIEDADE

Transforme obrigação regulatória em

estratégia de descarbonização

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A agenda de carbono entrou em uma nova fase no Brasil.

A agenda de carbono entrou em uma nova fase no Brasil.

Durante muitos anos, inventários de gases de efeito estufa, metas climáticas e planos de descarbonização foram tratados principalmente como compromissos voluntários, associados a sustentabilidade, reputação e resposta a investidores. Esse cenário está mudando.


Com o avanço do mercado regulado de carbono, das exigências estaduais de inventário e da incorporação do tema climático ao licenciamento ambiental, empresas de setores intensivos em emissões passam a ter uma nova responsabilidade: medir, organizar, reportar e gerir suas emissões com consistência técnica.


O inventário de GEE deixa de ser apenas uma peça de comunicação ESG. Ele passa a ser uma ferramenta de gestão, compliance e tomada de decisão.


O inventário de gases de efeito estufa (GEE) deixou de ser apenas uma iniciativa voluntária de sustentabilidade para se tornar uma exigência regulatória e uma ferramenta estratégica de gestão. Em São Paulo, a Decisão de Diretoria CETESB nº 083/2024/A tornou obrigatório o inventário anual para empreendimentos enquadrados na norma, enquanto, no Rio Grande do Sul, a Portaria FEPAM nº 592/2026 estabeleceu a mesma exigência para empreendimentos licenciados pela FEPAM que atendam aos critérios da regulamentação.

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Prazo máximo para envio do inventário de emissões em SP e RS

Prazo máximo para envio do

inventário de emissões em SP e RS

31 de Outubro

31 de Outubro

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Por que iniciar a jornada de carbono agora?

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Sem inventário, a empresa não sabe com precisão onde estão suas principais fontes de emissão. Sem esse diagnóstico, não há como definir metas realistas, identificar oportunidades de redução, avaliar riscos regulatórios, estruturar planos de mitigação ou considerar compensações de forma tecnicamente responsável.

Sem inventário, a empresa não sabe com precisão onde estão suas principais fontes de emissão. Sem esse diagnóstico, não há como definir metas realistas, identificar oportunidades de redução, avaliar riscos regulatórios, estruturar planos de mitigação ou considerar compensações de forma tecnicamente responsável.

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O inventário é o ponto de partida.

O inventário é o ponto

de partida.

Depois dele, a empresa pode avançar para uma agenda mais estratégica de descarbonização: eficiência energética, substituição de combustíveis, mudanças operacionais, logística de menor emissão, gestão de fornecedores, aquisição de energia renovável, plano de descarbonização, créditos de carbono e neutralização de emissões residuais.

Depois dele, a empresa pode avançar para uma agenda mais estratégica de descarbonização: eficiência energética, substituição de combustíveis, mudanças operacionais, logística de menor emissão, gestão de fornecedores, aquisição de energia renovável, plano de descarbonização, créditos de carbono e neutralização de emissões residuais.

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Inventário anual para setores e instalações enquadradas pela CETESB

Inventário anual para setores e instalações enquadradas pela CETESB

No Estado de São Paulo, a Decisão de Diretoria CETESB nº 083/2024/A tornou obrigatória a elaboração e o envio anual do inventário de emissões de GEE para empreendimentos enquadrados na norma. O prazo de envio vai de 1º de setembro a 31 de outubro, considerando as emissões do ano anterior. Em 2026, devem ser reportadas as emissões de 2025.


A obrigação abrange diversos setores industriais, de infraestrutura e saneamento, além de empreendimentos que emitam mais de 20 mil toneladas de CO₂e por ano no Escopo 1.


O inventário deve seguir metodologias reconhecidas e atender aos critérios técnicos estabelecidos pela CETESB.

No Estado de São Paulo, a Decisão de Diretoria CETESB nº 083/2024/A tornou obrigatória a elaboração e o envio anual do inventário de emissões de GEE para empreendimentos enquadrados na norma. O prazo de envio vai de 1º de setembro a 31 de outubro, considerando as emissões do ano anterior. Em 2026, devem ser reportadas as emissões de 2025.


A obrigação abrange diversos setores industriais, de infraestrutura e saneamento, além de empreendimentos que emitam mais de 20 mil toneladas de CO₂e por ano no Escopo 1.


O inventário deve seguir metodologias reconhecidas e atender aos critérios técnicos estabelecidos pela CETESB.

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Nova obrigação de inventário de GEE para empreendimentos licenciados pela FEPAM

Nova obrigação de inventário de GEE para empreendimentos licenciados pela FEPAM

No Rio Grande do Sul, a Portaria FEPAM nº 592/2026 tornou obrigatória a entrega anual do inventário de emissões de GEE para empreendimentos licenciados pela FEPAM enquadrados na norma.


O prazo de envio é até 31 de outubro, considerando as emissões do ano anterior. O primeiro ciclo obrigatório ocorre em 2026, referente às emissões de 2025. A exigência abrange diversos setores industriais, de infraestrutura, energia, resíduos e mineração. O inventário deve reportar as emissões dos Escopos 1 e 2, seguindo os critérios técnicos da FEPAM, enquanto o Escopo 3 permanece voluntário. As emissões devem ser informadas em sua forma bruta, sem dedução por créditos de carbono ou compensações.

No Rio Grande do Sul, a Portaria FEPAM nº 592/2026 tornou obrigatória a entrega anual do inventário de emissões de GEE para empreendimentos licenciados pela FEPAM enquadrados na norma.


O prazo de envio é até 31 de outubro, considerando as emissões do ano anterior. O primeiro ciclo obrigatório ocorre em 2026, referente às emissões de 2025. A exigência abrange diversos setores industriais, de infraestrutura, energia, resíduos e mineração. O inventário deve reportar as emissões dos Escopos 1 e 2, seguindo os critérios técnicos da FEPAM, enquanto o Escopo 3 permanece voluntário. As emissões devem ser informadas em sua forma bruta, sem dedução por créditos de carbono ou compensações.

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O inventário é obrigação, mas também é oportunidade.

O inventário é obrigação, mas também é oportunidade.

Atender à exigência regulatória é o primeiro passo. O valor estratégico está em transformar o inventário em informação de gestão.

Atender à exigência regulatória é o primeiro passo. O valor estratégico está em transformar o inventário em informação de gestão.

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Apoiamos empresas na estruturação completa da jornada de carbono, desde o enquadramento regulatório até a compensação das emissões via créditos de carbono, passando pela construção de planos de descarbonização.

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